Para onde caminha a Fotografia

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Proposta digna

Trabalho aprova regulamentação da profissão de fotógrafo

Arquivo - Elton Bonfim
Manuela D'ávila incluiu direito de adicional de insalubridade no texto aprovado.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.

A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. "A atividade deve ser regulamentada e reconhecida pelo Estado, que precisa impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.

A deputada apresentou emenda ao projeto para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.

Definições
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.

Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.

Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.

Atividades
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
- a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
- a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
- a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
- a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
- a fotografia na medicina;
- o ensino de fotografia;
- a fotografia em outros serviços correlatos.

Tramitação
O projeto, que será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

* PL-5187/2009

Chegou a hora do Joio e o trigo mostrarem a cara!

Comissão aprova regulamentação da profissão de Fotógrafo

Quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8 de dezembro de 2010) o Projeto de Lei 5187/09, que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.

A relatora, foi favorável à proposta. "O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.

A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.

Definições:

Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.

Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.

Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.

Atividades:

De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:

* a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
* a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
* a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
* a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
* a fotografia na medicina;
* o ensino de fotografia;
* a fotografia em outros serviços correlatos.

Tramitação:

O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.

domingo, 31 de agosto de 2008



O que dizer sobre este mundo hoje? O que poderia dizer, o digo por meio da fotografia. Isto tem sido uma característica das artes de fato...

Não tenho dúvidas sobre seu papel na sociedade desde que foi descoberta. Tudo aquilo que muitas vezez não se pode exprimir por palavras, o indizível em cada mente, e em cada coração sobre tudo a nossa volta, o que seria o próprio raio-x, a vida desnuda por meio da fotografia. Isto é o que amo nela.

A fotografia penetra os sentidos, fala ao coração, e ensina lições. Como o próprio retrato da vida, traz consigo todas suas nuances, boas ou não, mas sobretudo, fala em linguagem própria, de alma pra alma. Aqui um pouco da vida, da minha alma, a vida nua tal qual pude senti-la.
Em nosso dia-a-dia quantos momentos certamente passam desapercebidos... Mas um fotógrafo é diferente, pois ele olha o mundo com outros olhos, ou se não olham deveriam pelo menos. Uma foto é um testemunho da própria vida, da fonte da vida, do próprio Deus. Isto está nas cores e texturas. Nuances e combinações coloridas de inigualáveis beleza. O mar é uma prova disso em sua fascinante diversidade.

Bellydance

http://www.youtube.com/watch?v=6eSzxNq-NEw