Sou Repórter Fotográfico a mais de 15 anos. Fotografo documentários, shows, e o cotidiano. As pessoas são o centro do meu trabalho. Busco a criatividade com sensibilidade e informação. Levo meu trabalho a sério. Este Blog tem como objetivo promover a fotografia de todas maneiras. São bem vindas as críticas, opniões e comentários.
Para onde caminha a Fotografia
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Proposta digna
Trabalho aprova regulamentação da profissão de fotógrafo
Arquivo - Elton Bonfim
Manuela D'ávila incluiu direito de adicional de insalubridade no texto aprovado.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. "A atividade deve ser regulamentada e reconhecida pelo Estado, que precisa impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.
A deputada apresentou emenda ao projeto para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.
Definições
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.
Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
Atividades
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
- a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
- a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
- a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
- a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
- a fotografia na medicina;
- o ensino de fotografia;
- a fotografia em outros serviços correlatos.
Tramitação
O projeto, que será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-5187/2009
Arquivo - Elton Bonfim
Manuela D'ávila incluiu direito de adicional de insalubridade no texto aprovado.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. "A atividade deve ser regulamentada e reconhecida pelo Estado, que precisa impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.
A deputada apresentou emenda ao projeto para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.
Definições
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.
Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
Atividades
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
- a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
- a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
- a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
- a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
- a fotografia na medicina;
- o ensino de fotografia;
- a fotografia em outros serviços correlatos.
Tramitação
O projeto, que será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-5187/2009
Chegou a hora do Joio e o trigo mostrarem a cara!
Comissão aprova regulamentação da profissão de Fotógrafo
Quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8 de dezembro de 2010) o Projeto de Lei 5187/09, que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A relatora, foi favorável à proposta. "O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.
A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.
Definições:
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.
Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
Atividades:
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
* a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
* a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
* a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
* a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
* a fotografia na medicina;
* o ensino de fotografia;
* a fotografia em outros serviços correlatos.
Tramitação:
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.
Quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8 de dezembro de 2010) o Projeto de Lei 5187/09, que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A relatora, foi favorável à proposta. "O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo", disse.
A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. "A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador", argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.
Definições:
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.
Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
Atividades:
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
* a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
* a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
* a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
* a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
* a fotografia na medicina;
* o ensino de fotografia;
* a fotografia em outros serviços correlatos.
Tramitação:
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.
Assinar:
Postagens (Atom)
Bellydance
http://www.youtube.com/watch?v=6eSzxNq-NEw